Regulamento - ANUÁRIO ORIGEM 2024

OS MAIS ADMIRADOS PROFISSIONAIS
DE RIG DO BRASIL E DA AMÉRICA LATINA

O ANUÁRIO ORIGEM apresenta desde 2019 uma votação anual para eleger os profissionais mais admirados da área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) de acordo com a indicação de seus pares participantes do ANUÁRIO.

Em 2024, o ANUÁRIO ORIGEM vai apontar em um primeiro momento 50 (cinquenta)  profissionais finalistas e, posteriormente, no dia do evento, os 30 (trinta) profissionais mais admirados da área de RIG no Brasil em três diferentes categorias, conforme o resultado dos votos válidos recebidos e auditados.

Finalistas:

  • 1) Empresas: Serão anunciados 30 profissionais de RIG finalistas que atuam em empresas.
  • 2) Associações/Terceiro Setor: Serão anunciados 10 profissionais de RIG finalistas que atuam em associações ou entidades do terceiro setor.
  • 3) Consultorias e Escritórios de Advocacia: Serão anunciados 10 profissionais de RIG finalistas que atuam em consultorias especializadas e escritórios de advocacia com área de RIG.

Premiados:

  • 1) Empresas: Serão premiados 15 profissionais de RIG em atuações em empresas.
  • 2) Associações/Terceiro Setor: Serão premiados 05 profissionais de RIG que atuam em associações ou entidades do terceiro setor.
  • 3) Consultorias e Escritórios de Advocacia: Serão premiados 05 profissionais de RIG com atuação em consultorias especializadas e escritórios de advocacia com área de RIG.

O ANUÁRIO ORIGEM também vai reconhecer os profissionais de RIG mais admirados em diferentes países da América Latina. Poderão ser premiados os três nomes mais indicados por seus pares nos mercados da Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Chile e México. Para estarem aptos à premiação, cada um desses mercados deverá atingir um número mínimo de participantes, conforme indicado no tópico “Das categorias AMÉRICA LATINA”, abaixo.

A votação para os mais admirados do ANUÁRIO ORIGEM será feita durante o processo de pesquisa para a edição 2024, realizado por meio da plataforma de pesquisa online conduzida pela organização.

Da participação na eleição

  1. A participação na votação é livre e espontânea para todos os profissionais de RIG qualificados para figurar no ANUÁRIO, segundo os critérios já estabelecidos pela redação:  profissionais de RIG de nível hierárquico gerencial ou acima em empresas, sócios da área de RIG de escritórios de advocacia, sócios e diretores de consultorias especializadas em RIG, profissionais de RIG de nível gerencial ou superior e presidentes de associação de classe e instituições do terceiro setor.
  2. No caso dos profissionais de consultorias e escritórios de advocacia a participação é limitada a cinco profissionais por firma. Serão considerados os cinco primeiros que responderem à pesquisa.

Das categorias BRASIL

  1. A escolha dos 15 profissionais mais admirados na categoria empresas, será feita por meio das indicações de todos os profissionais de RIG qualificados para participar da pesquisa do ANUÁRIO ORIGEM 2024.

Podem ser indicados nessa categoria, profissionais de nível gerencial ou superior que atuem diretamente na área de RIG de empresas privadas, de economia mista ou empresas públicas de direito privado. Profissionais de RIG com atuação em associações de classe, entidades do terceiro setor, escritórios de advocacia com área de RIG e consultorias especializadas, devem ser indicados apenas em suas respectivas categorias. Votos para profissionais fora de suas respectivas categorias serão desconsiderados na apuração final.

Ao fazer suas indicações, os profissionais de RIG deverão levar em conta o histórico profissional, as realizações e conquistas recentes para a empresa e o setor no qual trabalha, além da sua contribuição para o desenvolvimento da área de RIG no Brasil. Os participantes da pesquisa não podem votar em si mesmo e em profissionais que atuem na mesma empresa na qual ele(a) trabalha. Tais votos serão desconsiderados no momento da apuração final.

  1. A escolha dos cinco profissionais mais admirados na categoria associações de classe e entidades do terceiro setor, também será feita por meio das indicações de todos os profissionais de RIG qualificados para participar da pesquisa do ANUÁRIO ORIGEM 2024.

Podem ser indicados nessa categoria profissionais de nível gerencial ou superior que atuem diretamente na área de RIG de associações de classe e entidades do terceiro setor (ainda que diretamente ligadas a alguma empresa). Profissionais de RIG com atuação em empresas, escritórios de advocacia e consultorias especializadas devem ser indicados apenas em suas respectivas categorias. Votos para profissionais fora de suas respectivas categorias serão desconsiderados na apuração final.

Ao fazer suas indicações, os profissionais de RIG deverão levar em conta o histórico profissional, as realizações e conquistas recentes na área de atuação da associação ou entidade na qual trabalha, além de sua contribuição para o desenvolvimento da área de RIG no Brasil. Os participantes da pesquisa não podem votar em si mesmo e em profissionais que atuem na mesma associação ou entidade na qual trabalha. Tais votos serão desconsiderados no momento da apuração final.

  1. A escolha dos 05 profissionais mais admirados na categoria consultorias especializadas e escritórios de advocacia será feita exclusivamente pelas indicações realizadas pelos profissionais de RIG com atuação em empresas, associações e entidades do terceiro setor qualificados para participar da pesquisa do ANUÁRIO ORIGEM 2024.

Podem ser indicados nessa categoria, profissionais de nível gerencial ou superior que atuem diretamente na área de RIG de associações de classe e entidades do terceiro setor (ainda que diretamente ligadas a alguma empresa). Profissionais de RIG com atuação em empresas, associações de classe e entidades do terceiro setor devem ser indicados apenas em suas respectivas categorias. Votos para profissionais fora de suas respectivas categorias serão desconsiderados na apuração final.

Ao fazer suas indicações, os profissionais de RIG deverão levar em conta o histórico profissional, as realizações e conquistas recentes na área de atuação na qual trabalha, além da sua contribuição para o desenvolvimento da área de RIG no Brasil. Os participantes da pesquisa não podem votar em si mesmo e em profissionais que atuem na mesma consultoria ou firma na qual ele trabalha. Tais votos serão desconsiderados no momento da apuração final.

Do processo de votação

  1. As votações estarão abertas pelo mesmo período em que a pesquisa estiver sendo conduzida. Em 2024, o prazo inicial vai de 01 de abril até 30 de junho de 2024 para a pesquisa com profissionais do Brasil e do dia 01 de maio até o dia 19 de julho de 2024 para profissionais de outros países da América Latina, podendo esse prazo ser estendido pela redação do ANUÁRIO ORIGEM, que irá comunicar a alteração no seu site e na própria página da pesquisa.
  2. Para realizar a escolha dos profissionais de RIG mais admirados do Brasil em 2024, nas três diferentes categorias, os participantes qualificados da pesquisa serão convidados a indicar até 03 nomes de profissionais com atuação destacada na área de RIG em cada uma das categorias para os quais estão aptos a votar.

Da apuração e do anúncio dos vencedores das categorias BRASIL

  1. Em todas as três categorias, os mais admirados serão aqueles que reunirem o maior número de indicações válidas. A redação do ANUÁRIO ORIGEM se reserva ao direito de não considerar os votos de profissionais que não respeitem  os critérios de qualificação para a pesquisa, assim como o de desconsiderar votos concedidos para profissionais que não estejam dentro dos critérios de participação.
  2. A apuração vai levar em conta o nome do profissional e não da organização na qual atua. Portanto, se um profissional for mencionado por duas organizações diferentes (por exemplo, a atual e a que eventualmente ele atuou), ambos os votos serão computados para o profissional. Eventuais erros de grafia do nome (troca de letras, por exemplo), não serão impeditivos para considerar o voto válido.
  3. No caso de profissionais que, por qualquer motivo, tenham respondido a pesquisa e realizado a votação por mais de uma vez, serão considerados apenas os votos dados na pesquisa mais recente enviada.
  4. Em caso de empate que faça o número de indicados exceder o total estipulado para cada categoria, será considerado como critério de desempate o nome que tiver obtido o maior número de menções na primeira posição. Persistindo o empate, será considerado aquele que tiver o maior número de menções na segunda posição e, na eventualidade de o empate permanecer, na terceira posição.
  5. Para estarem aptos a figurar entre os MAIS ADMIRADOS PROFISSIONAIS DE RIG DO ANUÁRIO ORIGEM, os nomes indicados devem cumprir com os mesmos critérios utilizados para qualificar a participação na pesquisa em sua respectiva categoria de atuação .
  6. Os nomes dos profissionais mais admirados serão apresentados em ordem alfabética, não existindo apresentação de ranking de posições entre eles, nem o número de votos que cada um recebeu.
  7. Os profissionais mais admirados vão ter destaque na publicação do ANUÁRIO ORIGEM figurando na seção especial dedicada a apresentar os profissionais indicados ao mercado.
  8. Em todas as categorias, será permitido um número máximo de três profissionais de uma mesma organização listados entre os Mais Admirados, considerando sempre os três mais votados dentre eles.
  9. O processo de votação e os seus resultados serão aferidos e validados por empresa de auditoria independente.
  10. Os profissionais indicados como finalistas serão contatados pela redação do ANUÁRIO ORIGEM e deverão, dentro do prazo estipulado, aceitar a possível premiação final no dia de lançamento do ANUÁRIO ORIGEM, e encaminhar as informações solicitadas. A não aceitação da indicação como finalista ou possível premiado acarretará na desclassificação do profissional pela organização, que irá indicar então, como mais admirado, o profissional não ranqueado mais votado subsequente.

Do Hall da Fama do ANUÁRIO ORIGEM

  1. A partir de 2023, profissionais de RIG que tenham alcançado quatro indicações, consecutivas ou não, na premiação do ANUÁRIO ORIGEM participarão do Hall da Fama do ANUÁRIO ORIGEM, desde que autorizem sua inclusão no mesmo. Todos os profissionais indicados ao Hall da Fama serão destacados nas edições da publicação, porém, não serão considerados aptos para as premiações dos Mais Admirados do ANUÁRIO ORIGEM na apuração final.

Das categorias AMÉRICA LATINA

  1. Desde 2022, o ANUÁRIO ORIGEM expandiu suas fronteiras, passando a cobrir seis novos mercados na América Latina: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Colômbia e México.
  2. Poderão participar da votação todos os profissionais de RIG dos respectivos países que cumpram com os requisitos estabelecidos pela redação do ANUÁRIO ORIGEM, a saber: profissionais de RIG de nível hierárquico gerencial ou superior em empresas, sócios da área de RIG de escritórios de advocacia, sócios e diretores de consultorias especializadas em RIG, profissionais de RIG de nível gerencial ou superior e presidentes de associação de classe e instituições do terceiro setor atuantes no respectivo país.
  3. Estarão automaticamente habilitados para a premiação todos os países que somarem um mínimo de 40 participantes válidos na pesquisa do ANUÁRIO ORIGEM 2024.
  4. Ao atingir esse número mínimo de votos, o país se habilita a ter os seus três profissionais mais indicados na pesquisa realizada com a liderança de RIG do respectivo país, reconhecidos como mais admirados.
  5. A premiação dos profissionais dos países da América Latina habilitados não terá diferenciação de categorias profissionais, podendo ser indicado e premiado profissionais com atuação na área de RIG em todos os segmentos de mercado cobertos pelo ANUÁRIO ORIGEM 2024.
  6. Além do troféu e do reconhecimento, os profissionais desses países irão figurar de forma destacada na sessão especial do ANUÁRIO ORIGEM dedicada a apresentar os profissionais mais admirados ao mercado.
  7. Em caso de empate, que faça o número de indicados exceder o total estipulado para cada categoria, será considerado como critério de desempate o nome que tiver obtido o maior número de menções na primeira posição. Persistindo o empate, será considerado aquele que tiver o maior número de menções na segunda posição e, na eventualidade de o empate permanecer, na terceira posição.

 Da Divulgação dos finalistas do ANUÁRIO ORIGEM

Após realizada a apuração dos votos válidos de todas as categorias acima, bem como a validação destes pela empresa responsável pela auditoria do ANUÁRIO ORIGEM, será divulgada a lista de finalistas que concorrerão ao prêmio com 60 dias de antecedência à data de realização do evento de lançamento.

Da organização e do evento de premiação

  1. O anúncio oficial dos MAIS ADMIRADOS PROFISSIONAIS DE RIG DO BRASIL E DA AMÉRICA LATINA e a entrega dos troféus será feito durante o evento de lançamento do ANUÁRIO ORIGEM 2024.
  2. As indicações não ensejam nenhum custo para os profissionais mais admirados. Custos com deslocamento (incluindo passagens aéreas) e hospedagem são de responsabilidade dos indicados. 
  3. Todas as questões não previstas neste regulamento, serão tratadas pelo comitê organizador do ANUÁRIO ORIGEM, englobando a redação da publicação e os co-realizadores Consul-Master, LEC – Legal, Ethics, Compliance e VITTORE.